Recontratação

segunda, 10 de novembro de 2025

PRAZO LEGAL PARA READMISSÃO DE UM COLABORADOR

Evite o risco de recontratação imediata. Entenda o que estabelece a legislação

Fonte: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil

 

A readmissão de um colaborador, um movimento comum no dinâmico mercado de trabalho, carrega consigo tanto a promessa de aproveitar um talento já familiarizado com a cultura organizacional quanto a necessidade de estrita observância à legislação trabalhista brasileira.

Embora o desejo de recontratar um profissional possa ser imediato, a lei impõe certas janelas de tempo para evitar o desvirtuamento das regras de seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo assim a saúde do sistema e a segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

INTERVALO MÍNIMO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normativas complementares, embora não estabeleçam um único prazo para todas as situações, foram moldadas para coibir práticas ilícitas.

A regra mais conhecida e, de longe, a mais aplicada no mercado é o prazo de 90 dias. Este intervalo é fortemente recomendado após uma demissão sem justa causa ou, por segurança jurídica, até mesmo após um pedido de demissão.

A finalidade primordial desse distanciamento temporal é clara: evitar a caracterização da unicidade contratual e impedir que a empresa demita um funcionário com a intenção imediata de recontratá-lo, permitindo-lhe, de forma fraudulenta, o saque de benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego.

O Ministério do Trabalho historicamente fiscaliza com rigor a recontratação realizada em menos de três meses após o término do vínculo, especialmente se não houver mudança de função ou salário substancial.

Fonte: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil

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