Procuração Eletrônica

segunda, 17 de novembro de 2025

RECEITA DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS

Em 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema

Fonte: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil

 

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.

Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.

A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

PRINCIPAIS NOVIDADES

Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ACESSO AO SISTEMA DE AUTORIZAÇÕES DE ACESSO

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.

Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O QUE VOCÊ PODE FAZER NA TELA DE CONSULTA DAS AUTORIZAÇÕES:

Conceder uma nova autorização.

Visualizar: Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

Cancelar: Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

Validar: Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

Rejeitar: Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil

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