Simples Nacional

segunda, 29 de dezembro de 2025

RECEITA FEDERAL ENDURECE CERCO A EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Nova orientação do Fisco estabelece que o faturamento de diferentes empresas deve ser somado se houver um administrador em comum, mesmo que ele não seja sócio formal

Fonte: Jornal Contábil - Autor: Ana Luzia Rodrigues

 

A Receita Federal acendeu um alerta para Micro e Pequenas Empresas, ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025.

O entendimento oficial esclarece que o uso de um mesmo administrador para gerir múltiplas empresas pode levar à exclusão sumária do Simples Nacional, caso o faturamento somado de todos os negócios ultrapasse o teto permitido pelo regime.

O “DONO DE FATO” NA MIRA DO FISCO

A decisão baseia-se na interpretação do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Segundo a Receita, a vedação ao regime não se limita apenas aos sócios registrados no papel.

O impedimento alcança o “titular de fato” — aquela pessoa que, embora não conste no contrato social como dona, exerce o poder de gestão e administração.

Na prática, se um administrador (seja ele sócio ou não) comanda a Empresa A e a Empresa B, a Receita entende que ambas formam um grupo econômico de fato. Com isso:

As receitas brutas de ambas devem ser somadas.

Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões (limite atual do Simples), as empresas perdem o direito ao tratamento tributário diferenciado.

IMPACTO E RISCOS PARA O CONTRIBUINTE

Essa interpretação visa fechar o cerco contra o “fracionamento” de empresas, estratégia utilizada para dividir o faturamento de um grande negócio em vários pequenos CNPJs apenas para pagar menos impostos.

O QUE MUDA

Até então, muitos empresários acreditavam que colocar um gestor profissional ou um terceiro na administração de diferentes negócios não afetaria o enquadramento tributário. A nova Solução de Consulta deixa claro que a “administração comum” é critério de soma de faturamento:

Soma menor que R$ 4,8 mil, mantém-se no Simples Nacional;

Soma maior que R$ 4,8 mil, desenquadramento e migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real.

Administrador não sócio, agora é equiparado ao sócio para fins de contagem de limite.

PLANEJAMENTO E PREVENÇÃO

Para especialistas, a orientação reforça a necessidade de um compliance administrativo rigoroso. Empresas que buscam adesão ao regime em janeiro ou que já operam nele devem revisar suas estruturas de comando.

O desenquadramento retroativo pode gerar cobranças de impostos retroativos com multas que chegam a 75% sobre o valor devido.

A Receita Federal destaca que a fiscalização utilizará cruzamento de dados bancários, notas fiscais e registros na Junta Comercial para identificar esses administradores onipresentes.

Fonte: Fonte: Jornal Contábil - Autor: Ana Luzia Rodrigues

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