Simples Nacional
segunda, 29 de dezembro de 2025
RECEITA FEDERAL ENDURECE CERCO A EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Nova orientação do Fisco estabelece que o faturamento de diferentes empresas deve ser somado se houver um administrador em comum, mesmo que ele não seja sócio formal
Fonte: Jornal Contábil - Autor: Ana Luzia Rodrigues
A Receita Federal acendeu um alerta para Micro e Pequenas Empresas, ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025.
O entendimento oficial esclarece que o uso de um mesmo administrador para gerir múltiplas empresas pode levar à exclusão sumária do Simples Nacional, caso o faturamento somado de todos os negócios ultrapasse o teto permitido pelo regime.
O “DONO DE FATO” NA MIRA DO FISCO
A decisão baseia-se na interpretação do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Segundo a Receita, a vedação ao regime não se limita apenas aos sócios registrados no papel.
O impedimento alcança o “titular de fato” — aquela pessoa que, embora não conste no contrato social como dona, exerce o poder de gestão e administração.
Na prática, se um administrador (seja ele sócio ou não) comanda a Empresa A e a Empresa B, a Receita entende que ambas formam um grupo econômico de fato. Com isso:
As receitas brutas de ambas devem ser somadas.
Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões (limite atual do Simples), as empresas perdem o direito ao tratamento tributário diferenciado.
IMPACTO E RISCOS PARA O CONTRIBUINTE
Essa interpretação visa fechar o cerco contra o “fracionamento” de empresas, estratégia utilizada para dividir o faturamento de um grande negócio em vários pequenos CNPJs apenas para pagar menos impostos.
O QUE MUDA
Até então, muitos empresários acreditavam que colocar um gestor profissional ou um terceiro na administração de diferentes negócios não afetaria o enquadramento tributário. A nova Solução de Consulta deixa claro que a “administração comum” é critério de soma de faturamento:
Soma menor que R$ 4,8 mil, mantém-se no Simples Nacional;
Soma maior que R$ 4,8 mil, desenquadramento e migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real.
Administrador não sócio, agora é equiparado ao sócio para fins de contagem de limite.
PLANEJAMENTO E PREVENÇÃO
Para especialistas, a orientação reforça a necessidade de um compliance administrativo rigoroso. Empresas que buscam adesão ao regime em janeiro ou que já operam nele devem revisar suas estruturas de comando.
O desenquadramento retroativo pode gerar cobranças de impostos retroativos com multas que chegam a 75% sobre o valor devido.
A Receita Federal destaca que a fiscalização utilizará cruzamento de dados bancários, notas fiscais e registros na Junta Comercial para identificar esses administradores onipresentes.
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