Obrigações
sexta, 08 de janeiro de 2021
MEI PRECISA FICAR ATENTO ÀS OBRIGAÇÕES DE INÍCIO DE ANO
A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI
Fonte: Diário do Comércio
Foto: Imagem Ilustrativa
O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021.
O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei
O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021, recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração, procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano.
Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento.
No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI.
Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações.
Saiba mais, clicando aqui: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
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