Legislação
quarta, 26 de maio de 2021
DECISÃO DO STF EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS A PARTIR DE 15/03/2017
FACISC promove evento para debater como esta decisão afeta a economia e o que as empresas precisam fazer para receber este valor de volta
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017.
Nesta data foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.
Mas como esta decisão afeta a economia e o que as empresas precisam fazer para receber este valor de volta?
Para debater o assunto, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - Facisc reunirá especialistas, no próximo dia 28 de maio, às 10 horas, na reunião do Comitê Jurídico da Federação.
A participação é aberta a todos os interessados.
Para participar, a pessoa deve fazer sua inscrição pelo seguinte link:
H0ttps://zoom.us/meeting/register/tJAqc-quqD0vGtWRuH7ZdakZwkMpWDl8J
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