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sexta, 12 de junho de 2020
MP 936: REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTRATO ATINGE 10 MILHÕES DE PESSOAS
Pelas contas da equipe econômica do governo, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do País
Fonte: Portal Contábeis – Foto: Imagem Ilustrativa
A MP 936/2020, que permite a redução de salários e suspensão de contratos durante a Pandemia de Coronavírus, já atingiu 10 milhões de trabalhadores.
A informação foi divulgada pelo Governo Federal.
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936, que autoriza a realização de acordos entre patrões e empregados, com o objetivo de evitar demissões.
MP 936
A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses.
A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses.
Em contrapartida, trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo, em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.
Adesão
O site disponibilizado pelo governo para o acompanhamento da medida apontava que 10.052.627 pessoas ficaram aptas ao benefício em pouco mais de dois meses de vigência do programa.
O número de adesões representa quase um terço de todos os trabalhadores com carteira assinada do País.
Apesar disso, o montante ainda não chegou à metade da expectativa inicial do governo.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do País.
Segundo o IBGE, o Brasil tinha 32,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre, encerrado em abril.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Congresso
O texto da medida ainda está em tramitação no Congresso e pode passar por alterações.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador.
Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário.
A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
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